A partir de 1 de setembro de 2026, a França implementa uma reforma obrigatória da faturação eletrónica que vai transformar a forma como todas as empresas sujeitas ao IVA emitem e recebem faturas. Para agências de viagens, operadores turísticos e DMCs, os desafios são particularmente elevados: o setor opera sob regras de IVA únicas, modelos de intermediação complexos e grandes volumes de transações B2C que tornam a transição muito mais delicada do que na maioria dos outros setores.
Este guia detalha o que a reforma implica concretamente para os profissionais do turismo, desde as complicações do IVA sobre a margem até à distinção entre intermediação transparente e opaca, passando pelas ações a empreender desde já para se preparar.
O que muda a 1 de setembro de 2026 para os profissionais do turismo
E-invoicing e e-reporting: duas obrigações distintas
A reforma introduz duas obrigações paralelas. O e-invoicing aplica-se a todas as transações B2B entre sujeitos passivos de IVA estabelecidos em França. As faturas devem ser emitidas em formato eletrónico estruturado (XML CII, XML UBL ou Factur-X) e transmitidas através de uma plataforma certificada (Plateforme Agréée, ou PA). A troca direta de faturas PDF ou em papel entre vendedor e comprador deixará de ser permitida.
O e-reporting abrange tudo o que fica fora do âmbito do e-invoicing: vendas B2C (nacionais e internacionais), transações B2B com entidades estrangeiras e dados de pagamento para prestadores de serviços que não optaram pelo IVA sobre débitos. O e-reporting B2B é transmitido transação por transação, enquanto o e-reporting B2C é agregado diariamente.
Para os operadores de viagens, ambas as obrigações aplicam-se simultaneamente. Um operador turístico que vende um pacote a uma agência de viagens francesa utiliza o e-invoicing. Esse mesmo operador que vende diretamente a um viajante particular deverá transmitir dados de e-reporting.
O calendário conforme a dimensão da empresa
As grandes empresas e as ETI devem cumprir as obrigações de emissão e receção a partir de 1 de setembro de 2026. As PME e microempresas devem estar preparadas para receber faturas eletrónicas na mesma data, mas dispõem de prazo até 1 de setembro de 2027 para começar a emiti-las. A dimensão da empresa é avaliada a 1 de janeiro de 2025. Os membros de um Grupo IVA entram na reforma logo na primeira vaga, independentemente da sua dimensão individual.
IVA sobre a margem e faturação eletrónica: o grande desafio do setor turístico
Porque é que as declarações de IVA pré-preenchidas serão estruturalmente incorretas
As agências de viagens e operadores turísticos que vendem pacotes incluindo transporte e/ou alojamento de fornecedores terceiros estão sujeitos ao regime especial do IVA sobre a margem. Neste regime, o IVA não é calculado sobre o preço de venda total, mas sobre a diferença entre o que o viajante paga e o que o operador paga aos seus fornecedores.
Aqui reside o problema central: as especificações atuais do e-invoicing não permitem indicar o IVA sobre a margem nos dados estruturados da fatura. Para as linhas sujeitas ao regime de margem, o montante total (IVA incluído) deve ser introduzido no campo "base tributável", com IVA a zero. Em consequência, a declaração de IVA pré-preenchida pela administração será incorreta para cada transação sob este regime. Os operadores terão de corrigir manualmente as suas declarações em cada período.
E-reporting B2C: declarar a margem diariamente
Nas vendas a viajantes particulares (B2C), os operadores devem transmitir um e-reporting agregado diário que inclua o montante líquido da margem e o IVA efetivamente cobrado, discriminado por taxa aplicável. Isto exige conhecer a margem por venda ou por dia. Quando tal não é possível, os operadores podem utilizar uma taxa de margem média como aproximação temporária, mas o IVA pré-preenchido permanecerá inexato e deverá ser reconciliado com os cálculos reais da margem aquando da declaração.
Um método de cálculo simplificado para o e-reporting está em discussão mas ainda não foi definido pela administração. É um aspeto a acompanhar de perto.
Intermediação opaca ou transparente: classificar os fluxos em primeiro lugar
Antes de configurar qualquer fluxo de faturação eletrónica, cada operador de viagens deve qualificar cada transação: atua como intermediário opaco (compra e revenda em nome próprio) ou como intermediário transparente (mandatário que atua em nome e por conta de um mandante)?
No direito fiscal francês do IVA, os intermediários são presumidos opacos até prova em contrário através de um mandato escrito, faturação coerente e documentação que ateste a intervenção em nome e por conta de um mandante identificado. São dois modelos mutuamente exclusivos. Qualquer prática híbrida expõe a riscos de requalificação em caso de auditoria fiscal.
Consequências para a faturação eletrónica
Se for um intermediário opaco (o modelo mais comum para operadores turísticos e agências que vendem pacotes), emite a fatura em nome próprio com a menção "Regime especial, Agências de viagens". Aplica-se o regime de IVA sobre a margem. A sua "comissão" é na realidade a margem de revenda e nunca deve ser faturada separadamente ao fornecedor.
Se for um intermediário transparente, apenas a sua comissão está sujeita ao IVA de direito comum. A venda subjacente realiza-se entre o mandante (ex. operador turístico) e o cliente final. A sua fatura de comissão transita pelo e-invoicing se o mandante estiver estabelecido em França.
Erros a evitar
Misturar ambos os modelos na mesma fatura (comprar uma prestação a um operador turístico e simultaneamente faturar-lhe uma comissão) é juridicamente não conforme e criará erros estruturais no circuito de faturação eletrónica. A administração pré-preencherá as declarações de IVA com base nos dados transmitidos. As inconsistências entre montantes faturados e IVA declarado ativarão alertas.
Seguro de viagem e comissões: dois fluxos a separar
O seguro de viagem deve ser tratado separadamente do pacote turístico. O prémio de seguro é uma operação isenta de IVA cobrada por conta da seguradora (intermediação transparente por natureza). A comissão de intermediação, se cumprir as condições do artigo 261 C do CGI, também é isenta.
Em e-invoicing, se ambos os elementos figurarem numa fatura única ao lado de linhas tributáveis, o prémio de seguro deve aparecer como linha de "desembolso" com código IVA "O" (fora de âmbito), e a comissão de seguro com código IVA "E" (isento) combinado com o código VATEX correspondente.
A checklist de preparação antes de setembro de 2026
Aspetos de IVA e conformidade
Comece por mapear todos os fluxos de compra e venda: nacionais vs internacionais, B2B vs B2C, e para cada transação identifique se atua como opaco ou transparente. Qualifique o tratamento do IVA de cada fluxo (territorialidade, taxa, regime de margem vs regime geral, exigibilidade). Identifique as não conformidades atuais e resolva-as antes da entrada em vigor.
Aspetos de processo e IT
Selecione a sua plataforma certificada (PA) o mais rapidamente possível. Dada a complexidade do setor, escolha um fornecedor familiarizado com os casos de uso específicos do turismo. Limpe e enriqueça os dados mestres de clientes e fornecedores: números SIREN, números de IVA e identificadores de encaminhamento são obrigatórios. Identifique todos os sistemas impactados e planeie testes de integração de ponta a ponta.
Prepare a sua agência para a era da faturação eletrónica
A reforma da faturação eletrónica não é simplesmente uma atualização técnica. É uma transformação estrutural que toca a conformidade do IVA, os fluxos financeiros, as relações com fornecedores e a comunicação com clientes. Para os profissionais do turismo que operam sob o regime da margem com modelos de intermediação complexos, o desafio é real mas gerível com uma preparação adequada.
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Perguntas frequentes
A reforma da faturação eletrónica aplica-se às agências de viagens sob o regime de IVA sobre a margem?
Sim. Mesmo que nenhum IVA apareça nas faturas emitidas sob o regime da margem, estas operações estão dentro do âmbito do IVA francês e portanto da reforma. Devem transitar pelo e-invoicing (B2B nacional) ou e-reporting (B2B internacional, B2C).
Quando deve a minha agência estar pronta?
Todas as empresas devem poder receber faturas eletrónicas a partir de 1 de setembro de 2026. As grandes empresas e ETI também devem começar a emitir nessa data. As PME e microempresas têm até 1 de setembro de 2027 para a emissão.
Quais são as sanções por incumprimento?
Uma multa fixa de 15 euros por fatura aplica-se para incumprimentos no e-invoicing, com um limite de 15.000 euros anuais. Para o e-reporting, a multa é de 250 euros por transmissão em falta, também com limite de 15.000 euros anuais. A primeira infração não é sancionada.
Posso continuar a enviar faturas PDF aos meus clientes?
Para transações B2B entre entidades estabelecidas em França, não. As faturas devem transitar por uma plataforma certificada em formato estruturado. Para vendas B2C, a emissão de fatura não é obrigatória (salvo pedido), mas as obrigações de e-reporting mantêm-se.
O que acontece com o pré-preenchimento do IVA para operações de margem?
A declaração de IVA pré-preenchida será incorreta porque o IVA sobre a margem não pode atualmente ser transmitido nos dados estruturados da fatura. Os operadores devem ajustar manualmente as suas declarações para refletir o imposto efetivamente cobrado sobre a margem.
Como gerir a venda de bilhetes de avião avulsos?
Para vendas de bilhetes isolados onde a agência atua como intermediário transparente, a companhia aérea emite a fatura ao viajante. A agência fatura apenas a sua comissão. Quando o bilhete é integrado num pacote de viagem, o modelo de intermediação opaca pode aplicar-se, alterando as obrigações de faturação em conformidade.
Que formato devem utilizar as faturas eletrónicas?
As faturas devem estar em conformidade com a norma europeia EN 16931 e utilizar um dos três formatos aceites: XML CII, XML UBL ou Factur-X (um PDF híbrido com dados XML integrados). A plataforma certificada gere o formato técnico, mas o operador deve assegurar que todos os campos de dados exigidos estão completos e exatos.
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