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Como gerenciar o IVA de uma agência de viagens e/ou eventos?

Como gerenciar o IVA de uma agência de viagens e/ou eventos?

Como saber se a sua atividade é isenta de impostos ou sujeita a tributação? Qual sistema deve aplicar e sobre qual montante?

No setor de turismo, as agências de viagens estão sujeitas a um regime específico conhecido como margem de lucro. O tema tem gerado muita discussão e trabalho ao longo dos últimos 40 anos, e pode parecer assustador à primeira vista...

Não entre em pânico! Ezus compartilha seus resumos para te dar uma melhor compreensão do assunto, que depois usamos para integrar em nosso software de produção e gestão de viagens para receptivos, operadores turísticos e organizadores em todos os níveis.

I. Resumo sobre o tema do IVA 🔦

Todos os operadores que oferecem serviços de viagem são legalmente referidos como "agências de viagens", uma vez que a aplicação do regime fiscal específico depende da natureza do serviço prestado, e não da qualidade do prestador de serviços 🤔

Esses operadores turísticos não podem deduzir o imposto sobre o valor agregado (IVA) que aparece nas faturas emitidas por contratantes de transporte, hoteleiros, restaurateurs, contratantes de entretenimento e outros prestadores de serviços que fornecem o serviço final ao cliente B2B ou B2C.

No entanto, é possível ser isento de impostos sobre o valor agregado em certas circunstâncias.

Condições de isenção de IVA:

  • Se a empresa estiver sediada fora da União Europeia.
  • Se a empresa estiver sediada dentro da União Europeia e vender serviços fora da UE ou para o exterior, ou serviços que não foram realizados (cancelamentos, ausências, taxas de modificação, seguros).


Como funcionam os 2 sistemas de IVA para serviços da UE:

Vamos dar uma olhada nos dois sistemas de IVA aplicáveis aos serviços prestados dentro da União Europeia. Primeiro, o sistema comum.

1.PLANO COMUM (transparente)

Este regime aplica-se em vários casos, nomeadamente se o :

  • não vende transporte ou alojamento ;
  • ou opera diretamente os seus próprios veículos, alojamentos, restaurantes (ver lista*).

O IVA sobre compras, como o aplicado a despesas como catering ou aluguer de salas, é geralmente recuperável. No entanto, em França, geralmente não é recuperável quando associado a transportes, hotéis e aluguer de automóveis.

Além disso, o serviço único prestado por uma agência de viagens é tributável à taxa padrão. Outras atividades realizadas por agências de viagens e operadores turísticos estão sujeitas às suas próprias taxas, que podem ser reduzidas (aluguer de bilhetes para espetáculos, venda de guias, fornecimento de transporte, alojamento, etc.)..

A fatura de venda deve exibir a taxa de IVA em vigor, para garantir total transparência.

2. PLANO ESPECÍFICO (ou margem de lucro)

Este regime aplica-se apenas a pacotes de viagem: é necessário vender, no mínimo, alojamento e/ou transporte para se qualificar.

Neste caso, apenas o IVA suportado nas despesas gerais da agência (como custos de eletricidade ou publicidade, por exemplo) é recuperável.

O IVA sobre despesas diretamente relacionadas com a viagem, infelizmente, não é recuperável. O IVA a pagar é calculado com base na margem com tudo incluído. A taxa aplicada a esta margem depende das diferentes taxas gerais de IVA aplicáveis no país. Por exemplo, a taxa de IVA em França é de 20%.

O IVA sobre as vendas não é (necessariamente) exibido..

No entanto, existe um terceiro cenário em que nenhum dos dois regimes se aplica...

3. IVA NÃO APLICÁVEL

O regime do imposto sobre o valor acrescentado não é aplicável apenas em dois casos, nomeadamente se:

  • É transporte aéreo
  • Os serviços são prestados aos clientes utilizando meios de operação próprios ou alugados pela agência (como a disponibilização de alojamento ou transporte de passageiros, vendas para consumo no local, o aluguer de parques de campismo, quando o agente de viagens opera diretamente os veículos, estabelecimentos hoteleiros, restaurantes ou terrenos)

Note que os 3 cenários podem aplicar-se simultaneamente no mesmo processo, dependendo dos serviços. Pode até haver despesas isentas também 😰.



II. Calcular a margem de IVA📊

Para calcular o IVA sobre a margem a pagar, aqui estão as principais fórmulas a conhecer

  • Margem Bruta = Preço Total de Venda com IVA - Preço Total de Compra com IVA
  • IVA sobre a Margem = Margem Bruta * (1 - (1 / (1 + Taxa de IVA)))
  • Margem Líquida= Margem Bruta - IVA sobre a Margem

III. Informações úteis sobre o IVA para a sua agência de viagens🌟

1. #Taxas Reduzidas

1. Em França, certos setores beneficiam de uma taxa reduzida de IVA de 10%, como transporte ferroviário, aéreo e hotelaria

2.As comissões dos parceiros não são tributáveis e, portanto, são adicionadas à margem líquida do operador de viagens.

3. O IVA sobre margens faturadas por uma agência de viagens a outra não é dedutível.

2. #Faturação


1. No B2B, as agências são obrigadas a emitir uma fatura. No B2C, uma nota contendo os dados de contato da agência, os do cliente, o montante com IVA incluído e os detalhes da viagem é suficiente.

2. As agências de viagens não são obrigadas a indicar o montante do IVA na fatura (para não revelar a sua margem).


3. Não sendo obrigada a indicar o IVA, a agência pode:

  • Para um cliente francês, indicar o IVA (sobre a margem) para que o cliente possa recuperar o IVA.
  • Para um cliente europeu estrangeiro, emitir uma fatura isenta de impostos (HT) para que este pague apenas o valor HT. Cabe à agência francesa registrar esta fatura no site fiscal com o número de IVA intracomunitário do cliente estrangeiro. O cliente estrangeiro é responsável pelo pagamento do IVA no seu próprio país. Alternativamente, a agência pode emitir uma fatura HT + IVA, sendo que o cliente estrangeiro pagará o IVA.
  • Para clientes fora da União Europeia, emitir uma fatura com IVA incluído. Neste caso, não há recuperação do IVA sobre os serviços franceses (devido à territorialidade dos serviços consumidos em França).

Claro, se a agência francesa prestar os seus serviços fora de França, então as faturas sem IVA = com IVA incluído, pois não estão sujeitas ao IVA sobre a margem. Cabe à agência francesa pagar o IVA em França caso compre HT aos seus fornecedores europeus...

4. As palavras "Régime particulier - Agence de voyages" devem aparecer em todas as faturas num exercício francês (CGI, annexe II, art. 242 nonies A, 12°) (Multa de 15€ por fatura em caso de omissão).

3. #Contabilidade


1. De acordo com o Tribunal de Justiça da União Europeia, o IVA sobre a margem deve ser calculado caso a caso, enquanto a legislação francesa permite a escolha entre um cálculo detalhado (piecemeal) e um cálculo mensal.

2.Os agentes de viagens que realizam simultaneamente operações enquadradas no regime específico das agências de viagens e operações que não se enquadram nesse regime devem constituir setores distintos, sob as condições definidas pela article 209 of the annexe II of CGI.

3. Os circuitos e cruzeiros realizados em França ou na UE são tributáveis proporcionalmente às despesas incorridas.

Assim: Montante tributável = preço da estadia × (número de dias passados em França e num país da UE / duração total da estadia).

4.Os serviços de transporte são tributáveis apenas pela parte da viagem realizada em França, no caso do transporte ferroviário e rodoviário. (Por exemplo, para um voo fora da UE, a parte do voo entre duas cidades na França continental não está sujeita ao IVA).

Assim: Montante tributável = preço do bilhete × (número de quilômetros percorridos em França / número total de quilômetros).

Note que, para a Córsega, o segmento "continente-ilha" está isento de IVA

IV. Problemas com o sistema de IVA sobre a margem 🆘

Embora muitas coisas tenham mudado desde 1977, com a introdução deste sistema tributário, ele continua a existir, enquanto mudanças de paradigma se multiplicaram ao longo das décadas (cf. globalização, Internet, evolução da profissão de agente...). Os atores da indústria do turismo ainda se perguntam:

Por que a margem da minha agência diminui ao vender estadias na UE?
Os operadores receptivos pagam IVA duas vezes?
Um operador turístico (TO) pode recuperar o IVA?
É do meu interesse ter um negócio de eventos junto com a minha agência?

Operadores Turísticos (TO) não podem deduzir o IVA sobre os serviços que pagam no preço de custo das suas viagens ou estadias. Em contrapartida, cobram IVA apenas sobre a sua margem e não sobre o preço total de venda. As agências receptivas seguem as mesmas regras, e muitas DMCs francesas lamentam ter que pagar IVA tanto sobre as vendas quanto sobre as compras.

Em resumo, este sistema tem suas limitações porque :

  • O regime aumenta o preço dos serviços BtoB pelo montante do IVA aplicável e incentiva os clientes a tratar diretamente com os fornecedores de serviços de hotelaria ou transporte para manter o benefício da dedução do IVA suportado.
  • A sua complexidade leva a problemas de gestão (um dos nossos clientes de agência pagou em excesso 250.000 € em IVA ao longo de 5 anos) e até leva algumas empresas a desmembrar as atividades envolvidas para evitar a aplicação do regime derrogatório a todos os serviços que compõem o pacote vendido aos clientes (por exemplo, inscrição num congresso combinada com uma noite de hotel).

V. Influência na indústria de eventos🥶

Esta derrogação penaliza não apenas as agências de viagens, mas também as agências de eventos e os PCOs (organizadores profissionais de congressos) que prestam serviços únicos a clientes tributáveis, privando-os do direito à dedução do IVA suportado.

Esta derrogação penaliza ainda mais os especialistas BtoB: a tributação aplica-se não apenas às operações de transporte e alojamento, mas também a todas as operações prestadas simultaneamente.

Como lembrete, a dedução do IVA no setor MICE é mais flexível, especialmente para seminários, reuniões ou eventos organizados por uma agência de eventos francesa em França:

  • Organizados por si próprio : Dedutibilidade otimizada
  • Organizados por si próprio: IVA dedutível apenas sobre a margem da agência,se indicado na fatura.
  • Organized by an agency under a mandate contract: Dedutibilidade otimizada.

Além disso, as despesas com catering, aluguer de salas, atividades de team-building e estadias para pessoal externo ou técnico estão isentas.

Você pode fazer melhor do que bingo com quartos como estes!

VI. Definições💁


Prestação de serviços : Operação comercial realizada por uma agência de viagens como intermediária. Isso significa que a transação de serviços é em nome da agência, enquanto utiliza bens e serviços de fornecedores (sujeitos a IVA) que são externos a ela.

Cálculo da base tributária : Sob o regime específico das agências de viagens, a margem isenta de impostos da agência é igual à diferença entre o valor total pago pelo viajante (receita) e o custo de aquisição dos serviços suportados pela agência (despesas). A taxa de IVA é calculada sobre este montante, ao contrário do sistema da legislação comum, onde o IVA é aplicado sobre o preço de venda a ser faturado aos clientes.

Sistema de IVA sobre a margem: Aplica-se à margem obtida pelo operador turístico. Ele se aplica à produção e distribuição de uma viagem/pacote para o consumidor final, seja um indivíduo ou uma empresa.

EAs despesas incluem o valor líquido, após dedução de descontos e abatimentos concedidos, das quantias faturadas ao operador turístico pelos diversos prestadores de serviços que realizam os serviços prestados aos clientes (incluindo: comissões de revendedores, reembolsos e o preço de custo dos serviços de informação e consultoria).

🚨 A tributação muda todos os dias... Em caso de dúvida, o aconselhamento de um especialista em impostos ou contador sempre prevalece!

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Sources :

  1. Le B.A-BA de la TVA par L'Echo Touristique.
  2. TVA - Régimes sectoriels - Agences de voyages et organisation de circuits touristiques, article écrit par le Gouvernement Français.
  3. Guide en ligne pour tout savoir sur la TVA, par Tourmag.
  4. Pour une liberté de choix entre le régime de la TVA sur la marge et le régime de droit commun par l'UNIMEV.
  5. Chaîne Youtube sur La TVA de l'agence de Voyage.
  6. Comment optimiser la récupération de TVA dans l’évènementiel / MICE? , article de Ideal Meetings.
* List of examples: provision of transport, accommodation, sales for consumption on the premises, rental of camping sites, when the travel agent directly operates the vehicles, hotels, restaurants or sites. The same applies to the rental or subletting of tents, caravans, mobile homes or means of transport (motor vehicles, boats) owned or leased by the travel agent.) Also excluded from the special scheme are: the rental of show tickets, foreign exchange transactions, the sale of guides or photographs, and the placement of insurance or assistance contracts.

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